Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6611, de 5 de julho de 1962
Nº 6611/1962
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terreno destinado à ampliação da subestação de Itaúna, situada no lugar denominado “Contendas”, no município de Itaúna, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº 35.851, de 16/7/1954 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.