Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6610
Nº 6610/1962
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica ligando a subestação de Itaúna aos terrenos da siderúrgica EMA, dessa mesma cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.