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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6609

Nº 6609/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Novo Cruzeiro, de 3ª Classe, o Sr. Edislio Campos, Coletor, padrão W, lotado na Coletoria de São Romão, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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