Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6609
Nº 6609/1962
Faz lotação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Novo Cruzeiro, de 3ª Classe, o Sr. Edislio Campos, Coletor, padrão W, lotado na Coletoria de São Romão, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade