Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6606, de 25 de junho de 1962
Nº 6606/1962
Dispõe sobre prorrogação de prazo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo instituído no artigo 1º do Decreto nº 6.533, de 30 de março de 1962, para a conclusão dos serviços atribuídos ao Grupo de Trabalho criado pelo referido decreto.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.