Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6604

Nº 6604/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas ao Colégio “Marconi”, do Quadro A da Capital, com a denominação de “Maestro Villa Lobos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas ao Colégio “Marconi”, do Quadro A, da Capital, com a denominação de “Maestro Villa Lobos”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de junho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.