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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6600

Nº 6600/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento do Ministro Gabriel de Resende Passos, ex-Secretário de Estado dos Negócios do Interior do Govêrno.

O Governador do Estado de Minas Greias, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– E’ declarado luto oficial por três dias pelo falecimento do Ministro Gabriel de Resende Passos, ex-Secretário dos Negócios do Interior do Govêrno Mineiro.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de junho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Mauro da Silva Gouvêa

Darci Bessone de Oliveira Andrade

Paulo Salvo

José de Faria Tavares

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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