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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6596

Nº 6596/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 853, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Oficial Administrativo, classe N, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Raimundo Maria da Conceição.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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