Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6595, de 16 de junho de 1962
Nº 6595/1962
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n. 6.532, de 30 de março de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado,
Decreta:
“Art. 1º – Fica criado um Grupo de Trabalho para proceder ao estudo e planificação de aproveitamento da região da Serra do Caparaó, integrado por 8 (oito) membros escolhidos pelo Governador do Estado, sendo dois membros representantes de associações de classe, um representante de órgão técnico federal, um representante da região e os demais representantes da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Salvo