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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6588

Nº 6588/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das “Obrigações Rodoviárias”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Para o lançamento no mercado, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), das “Obrigações Rodoviárias” das séries OR-1-A, OR-2-A, OR-3-A, OR-4-A e OR-5-A, previstas na Lei n. 1.403, de 16 de dezembro de 1953, com as modificações da Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n. 6.496, de 31 de janeiro de 1962, e nos termos do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962, fica fixado o dia 14 de junho de 1962.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de junho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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