Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6588
Nº 6588/1962
Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das “Obrigações Rodoviárias”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Darcy Bessone de Oliveira Andrade