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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6587, de 30 de maio de 1962

Nº 6587/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a reorganização do Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia em Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Conselho Nacional de Geografia (C. N. G.), combinado com a Resolução nº 582, de 2 de fevereiro de 1960, do Diretório Central do C. N. G.,

Decreta:

Art. 1.
– O Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia em Minas Gerais passa a ter a seguinte organização:

1 – Membros efetivos:

a)O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, na qualidade de Presidente;
b)O Diretor do Departamento Geográfico do Estado, na qualidade de Secretário e de Suplente do Presidente;
c)O Chefe da Divisão de Geografia do Departamento Geográfico do Estado;
d)Um Professor Catedrático de Geografia do Colégio Estadual de Minas Gerais;
e)Um Professor Catedrático de Geografia da Universidade de Minas Gerais;
f)Um Oficial representante do Exército;
g)Um Oficial representante da Aeronáutica;
h)O Presidente da Junta Executiva Regional de Estatística;
i)Um representante da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Geografia;
IIMembros honorários, titulados na forma do artigo 12, do Regulamento do C. N. G.,
IIIConsultores Técnicos, eleitos na forma prescrita pelo artigo 10, parágrafo 2º, do Regulamento do C. N. G.
Art. 2.
– O Diretório Regional de Geografia será assessorado por um funcionário designado pelo Governador do Estado, com as funções de Assistente do Secretário do Diretório.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rafael Caio Nunes Coelho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas

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