Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6586, de 26 de maio de 1962
Nº 6586/1962
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Casas para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 6.497, de 31 de janeiro de 1962,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CASAS PARA O POVO
TÍTULO I
Do Departamento de Casas para o Povo
CAPÍTULO I
Das Finalidades
II) - Financiar a construção de habitações para o povo, subordinando-se à orientação do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
III) - Dar execução sistemática aos planos do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
IV) - Promover a divulgação de trabalhos destinados a criar uma consciência pública do problema habitacional;
V) - Promover, em cooperação com o Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular, reuniões, seminários ou congressos de habitação e planejamento;
VI) - Promover estudos destinados à revisão de métodos e sistemas de construção de habitações de interesse social;
VII) - Organizar campanhas educacionais destinadas a criar condições para o desaparecimento de cortiços e favelas, ou dar assistência a campanhas com essa finalidade.
CAPÍTULO II
Da Chefia
I) - Representar o Departamento;
II) - Assinar, juntamente com o Presidente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, papéis e documentos que representem direitos e obrigações do Departamento;
III) - Baixar atos normativos para a perfeita execução dos serviços do Departamento;
IV) - Tomar providências para assegurar a perfeita consecução das finalidades do Departamento;
V) - Propor ao Presidente da Caixa Econômica:
VI) - Autorizar com assentimento prévio do Presidente da Caixa Econômica:
VII) - Aprovar exposições dos Chefes de Serviços Gerais;
VIII) - Assinar o expediente relativo aos atos de sua competência;
IX) - Designar, com o prévio assentimento do Presidente da Caixa Econômica, os substitutos dos Chefes de Serviços Gerais e de Seções.
TÍTULO II
Das Casas para o Povo
I) - Os operários de qualquer condição que tenham mais de cinco filhos menores de dezoito anos;
II) - Os funcionários públicos estaduais na mesma condição do item anterior;
III) - Outras pessoas, comprovadamente necessitados, desde que atendido o requisito estabelecido no item I.
TÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO I
Dos Serviços Gerais
SEÇÃO I
Do Serviço de Coordenação
Da Seção de Secretaria e Pessoal
Da Seção de Contabilidade e Tesouraria
SEÇÃO II
Do Serviço de Estudos, Planejamentos e Execução
1 - Elaborar os estudos necessários a dar execução ao plano habitacional estabelecido pelo Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
2 - Dar execução aos projetos de urbanismo saneamentos e residências de acordo com a orientação do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular;
3 - Mandar elaborar as especificações, orçamentos e demais detalhes dos projetos já aprovados;
4 - Orientar, juntamente com a Assistência Jurídica, a elaboração dos editais de concorrências dos serviços a executar;
5 - Orientar a execução das obras a cargo do Departamento;
6 - Fiscalizar as Seções que lhe estão afetas;
7 - Resolver os assuntos que lhe forem submetidos pelos Chefes das Seções;
8 - Submeter ao Chefe do Departamento assuntos gerais do Serviço;
9 - Propor ao Chefe do Departamento a criação, extinção ou desmembramento de Seções;
10 - Elaborar, semestralmente, os relatórios dos serviços que lhe são submetidos;
11 - Assessorar o Chefe do Departamento em assuntos de sua competência.
Da Seção de Planejamento
1 - Elaborar os planos, projetos de urbanização e saneamento, e de construção de casas populares;
2 - Elaborar as especificações de materiais a serem empregados em tais construções;
3 - Organizar as concorrências públicas e administrativas;
4 - Elaborar o orçamento das obras programadas;
5 - Apresentar elementos à Chefia do Serviço para os relatórios semestrais do Departamento;
6 - Elaborar os gráficos estatísticos das atividades do Departamento, bem como calcular os índices de custo dos serviços e demais índices técnicos.
Da Seção de Obras
1 - Executar os planos elaborados e aprovados pelo Departamento;
2 - Contratar o pessoal de obras necessário à execução dos serviços programados, bem como fazer as dispensas necessárias;
3 - Efetuar o controle e a fiscalização dos operários contratados;
4 - Adquirir os materiais destinados à construção de casas;
5 - Elaborar relatórios mensais das obras em andamento;
6 - Fiscalizar as obras em execução e fazer as medições necessárias;
7 - Receber as obras executadas, redigindo o respectivo relatório e lavrando o termo de recebimento.
CAPÍTULO II
Das Seções Locais
TÍTULO IV
Do Pessoal
TÍTULO V
Disposições Gerais
QUADRO ANEXO AO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CASAS PARA O POVO, DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ART. 35 DO REGIMENTO INTERNO).
| Nomenclatura | N. de Cargos | Natureza | Forma de Provimento | Vencimentos Cr$ |
| Chefe de Departamento | 1 | Isolado | Em Comissão | 45.000,00 |
| Chefe de Serviço Geral | 2 | Isolado | Em Comissão | 43.700,00 |
| Chefe de Seção | 4 | Isolado | Em Comissão | 37.400,00 |