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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6585, de 24 de maio de 1962

Nº 6585/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor João de Freitas Neto”, na cidade de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e

considerando que a Escola Primária, em funcionamento junto ao Instituto Norte-Mineiro de Educação, tem todos os requisitos previstos em lei;

considerando que o Professor João de Freitas Neto revelou profunda dedicação à causa do ensino;

considerando que a instituição de mais uma unidade escolar corresponde aos altos objetivos do plano governamental de ampliação da rede de ensino no Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Professor João de Freitas Neto”, na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Montes Claros, aos 24 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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