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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6584, de 24 de maio de 1962

Nº 6584/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Comissão Executiva da Cidade Industrial de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e

considerando a necessidade de se estimular o desenvolvimento industrial das várias regiões do Estado;

considerando que a região do Norte de Minas requer fatores promocionais que a valorizem, oferecendo maiores oportunidades de trabalho e elevação do nível de vida às suas populações;

considerando que a cidade de Montes Claros se caracteriza como centro de intenso desenvolvimento econômico de extensa área do Norte de Minas;

considerando que novos elementos impulsionadores do seu progresso entrarão a atuar dentro em breve;

considerando a conveniência de se localizar uma Cidade Industrial em Montes Claros;

Decreta:

Art. 1.
– Fica instituída a Comissão Executiva da Cidade Industrial de Montes Claros, que, no prazo de sessenta (60) dias, se incumbirá da localização de sua área ou áreas, do modo de sua realização ou constituição jurídica e administrativa, da elaboração do seu plano diretor, bem como de apresentar medidas destinadas a atrair e estimular investimentos industriais e sugerir providências que objetivem a concretização de empreendimento de tão relevante alcance.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Montes Claros, aos 24 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Paulo Salvo

Bilac Pinto

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