Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6583
Nº 6583/1962
Aprova o Planejamento dos Serviços Educacionais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado,
considerando que é dever do Governo ministrar, dirigir, zelar e desenvolver o ensino público;
considerando que esse desenvolvimento só pode ser atingido através de planejamento sistematicamente elaborado em que se tenha em conta a real situação das diversas regiões do Estado;
considerando que a rede escolar deve ser distribuída de forma a que todos os seus ramos atendam, de modo eqüitativo, às necessidades e aos reclamos socio-econômicos das diversas regiões do Estado,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa