Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6572
Nº 6572/1962
Cria Escolas Reunidas com a denominação de Professor “Jorge Tibiriçá de Boucherville”, na cidade de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa