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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6572

Nº 6572/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Reunidas com a denominação de Professor “Jorge Tibiriçá de Boucherville”, na cidade de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas Escolas Reunidas, com a denominação de “Professor Jorge Tibiriçá de Boucherville”, na cidade de Itajubá.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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