Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6571
Nº 6571/1962
Cria Grupo de Trabalho destinado ao estudo do problema da navegação aérea no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, Item II, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de expansão da navegação aérea em nosso Estado;
considerando os benefícios que podem resultar da intensificação do transporte aéreo de passageiros e de carga entre as diversas regiões de Minas e para fora do Estado;
considerando os planos de aquisição de aeronaves destinadas aos diversos órgãos da administração para atenderem aos respectivos encargos;
considerando que uma empresa de navegação aérea, ligada diretamente ao Governo do Estado, poderá prestar serviços relevantes de assistência às populações do Interior, bem como à economia das diversas regiões;
considerando a necessidade de maior integração política social e econômica de Minas,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rafael Caio Nunes Coelho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas