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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6570

Nº 6570/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Jardim de Infância com a denominação de “Bárbara Heliodora”, na cidade de São João del Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 26, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infância “Bárbara Heliodora”, a ser instalado à rua Nascimento Teixeira, na cidade de São João del Rei.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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