Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6568
Nº 6568/1962
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Frei Leopoldo”, da cidade de Patos de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, combinado com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa