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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6568

Nº 6568/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Frei Leopoldo”, da cidade de Patos de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, combinado com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolas as Escolas Reunidas “Frei Leopoldo”, da cidade de Patos de Minas.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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