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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6565

Nº 6565/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Nossa Senhora da Abadia”, na cidade de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Nossa Senhora da Abadia”, na cidade de Uberaba.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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