Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6561, de 28 de abril de 1962
Nº 6561/1962
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Govêrno do Estado, em Ouro Prêto, aos 28 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa