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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6561, de 28 de abril de 1962

Nº 6561/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Govêrno do Estado, em Ouro Prêto, aos 28 de abril de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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