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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6554

Nº 6554/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Padre Lourenço Mussachio” o Grupo Escolar do distrito de Rodeiro, município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Passa a denominar-se “Padre Lourenço Mussachio” o Grupo Escolar de Rodeiro, município de Ubá.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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