Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6550
Nº 6550/1962
Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo o curso anexo ao G.E. “João dos Santos”, município de São João Del-Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o artigo 183 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado