Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6546
Nº 6546/1962
Cria Grupo de Trabalho para levantamento das necessidades básicas da Cidade Industrial de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e
Considerando que, em data de 22 de junho de 1961 foi extinta a Comissão de Obras da Cidade Industrial de Contagem;
Considerando que, naquele núcleo operário, existem problemas de ordem administrativa que exigem pronta solução;
Considerando que uma população de cerca de 100.000 almas, ali residindo, merece a especial diligência dos poderes públicos,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado