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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6546

Nº 6546/1962

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Cria Grupo de Trabalho para levantamento das necessidades básicas da Cidade Industrial de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e

Considerando que, em data de 22 de junho de 1961 foi extinta a Comissão de Obras da Cidade Industrial de Contagem;

Considerando que, naquele núcleo operário, existem problemas de ordem administrativa que exigem pronta solução;

Considerando que uma população de cerca de 100.000 almas, ali residindo, merece a especial diligência dos poderes públicos,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo de Trabalho, para o levantamento dos problemas de educação, saúde e assistência, transporte, habitação e outros análogos, ocorrentes na Cidade Industrial de Contagem.
Art. 2.
– O Grupo de Trabalho criado por este decreto deverá entregar ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o relatório final dos seus trabalhos, apresentando as sugestões para a solução dos problemas.
Art. 3.
– Os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho ora instituído serão considerados relevantes, devendo ser anotados nas fichas pessoais dos funcionários designados e serão cumpridos sem prejuízo de suas atividades funcionais nas repartições a que se vinculem.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1962.

José de Magalhães Pinto – Governador do Estado

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