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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6543, de 9 de abril de 1962

Nº 6543/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere as comemorações do dia da Inconfidência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e considerando que a data de 21 de abril incidirá, no corrente ano, no sábado santo, dia consagrado no calendário religioso da (ilegível).

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transferidas, no corrente ano, as comemorações do Dia da Inconfidência de 21 de abril para 28 do mesmo mês.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

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