Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6535
Nº 6535/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Conceição da Aparecida, de 3ª Classe, o sr. Gilberto Vieira de Resende, Coletor, padrão W, lotado na coletoria de Lagoa Dourada, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto.