Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6533, de 30 de março de 1962
Nº 6533/1962
Cria Grupo de Trabalho para o Levantamento do Patrimônio Imobiliário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de se efetuar o levantamento dos bens imóveis pertencentes ao Estado;
considerando que esta providência possibilitará a atualização dos dados constantes dos registros próprios dos órgãos da Administração incumbidos do tombamento do patrimônio imobiliário do Estado e, consequentemente, a sua reavaliação;
considerando, ainda que os elementos a serem levantados, contendo a descrição real da situação, das dimensões, do estado de conservação e de outras características dos imóveis de propriedade do Estado, permitirão ao Governo os estudos e medidas que se recomendarem quanto à sua manutenção, recuperação ou destinação,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto
José de Faria Tavares
José Aparecido de Oliveira
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende