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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6532, de 30 de março de 1962

Nº 6532/1962

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Cria Grupo de Trabalho para o estudo e planificação do aproveitamento da região da Serra do Caparaó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado e

considerando a necessidade de dinamização das fontes de produção de cereais e leguminosas, assim como de outros alimentos destinados ao consumo humano;

considerando a necessidade de utilização de terras até agora improdutivas e que reúnam condições especiais para o desenvolvimento da produção agropecuária;

considerando que, dentre essas terras, a região da Serra do Caparaó apresenta condições especiais de topografia, de clima e de solo, apropriadas a várias culturas e criações, tais como a hortalicicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária de leite etc.;

considerando, finalmente, que a região da Serra do Caparaó se presta ao desenvolvimento de aprazível centro de turismo no Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo de Trabalho para proceder ao estudo e planificação do aproveitamento da região da Serra do Caparaó, integrado por 8 (oito) membros escolhidos pelo Governador do Estado, sendo dois membros representantes de associações de classe, um representante de órgão técnico federal, um representante da região e os demais representantes da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– O Grupo de Trabalho criado por este decreto deverá apresentar ao Chefe do Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o relatório final de seus trabalhos.
Art. 3.
– Os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho ora instituído serão considerados relevantes, devendo ser anotados nas fichas pessoais dos funcionários designados e serão cumpridos sem prejuízo de suas atividades funcionais nas repartições a que se vinculem.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Aparecido de oliveira

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