Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6532, de 30 de março de 1962
Nº 6532/1962
Cria Grupo de Trabalho para o estudo e planificação do aproveitamento da região da Serra do Caparaó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado e
considerando a necessidade de dinamização das fontes de produção de cereais e leguminosas, assim como de outros alimentos destinados ao consumo humano;
considerando a necessidade de utilização de terras até agora improdutivas e que reúnam condições especiais para o desenvolvimento da produção agropecuária;
considerando que, dentre essas terras, a região da Serra do Caparaó apresenta condições especiais de topografia, de clima e de solo, apropriadas a várias culturas e criações, tais como a hortalicicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária de leite etc.;
considerando, finalmente, que a região da Serra do Caparaó se presta ao desenvolvimento de aprazível centro de turismo no Estado,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Aparecido de oliveira