Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6531
Nº 6531/1962
Faz lotação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de SenhorA de Oliveira, de 5º classe, o Sr. Carlos Damasceno de Oliveira, Auxiliar técnico de Arrecadação, padrão O.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto