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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6530, de 30 de março de 1962

Nº 6530/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de São João Evangelista, de 3º Classe, o Sr. Antônio Augusto Leão, Coletor, padrão X.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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