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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6526, de 27 de março de 1962

Nº 6526/1962

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Institui Comissão destinada a acompanhar a colocação das Obrigações Rodoviárias e a aplicação de seus recursos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, no Departamento de Estradas de Rodagem, Comissão destinada a acompanhar a colocação das Obrigações Rodoviárias de que tratam os Decretos nºs 6.496, de 31 de janeiro de 1961, e 6.516, de 10 de março de 1962, bem como a aplicação de seus recursos.
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o artigo anterior será constituída de 3 (três) membros, designados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- A Comissão prestará informações ao Governador, mediante relatório mensal que contenha:
a)dados demonstrativos que revelem o montante das apólices colocadas, por grupos de séries, observada a indicação constante do artigo 1º do Decreto nº 6.516, de 10 de março de 1962;
b)demonstração da despesa proveniente de impressão, propaganda e promoção de venda das Obrigações Rodoviárias (O.R.);
c)demonstração do movimento dos recursos que constituem o Fundo Especial destinado a pagamento de juros e resgates das Obrigações Rodoviárias (O.R.);
d)demonstração dos recursos obtidos com a colocação das Obrigações Rodoviárias.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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