Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6526, de 27 de março de 1962
Nº 6526/1962
Institui Comissão destinada a acompanhar a colocação das Obrigações Rodoviárias e a aplicação de seus recursos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado