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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6525, de 24 de março de 1962

Nº 6525/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Reunidas, com a denominação de “Professora Izabel Mota” (construída pela CNEA), no município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas Escolas Reunidas, com a denominação de “Professora Izabel Mota”, na cidade de Diamantina.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Governo do Estado em Diamantina, aos 24 de março de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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