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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6521, de 19 de março de 1962

Nº 6521/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Estende o disposto no art. 20 da Lei nº 2.583, de 29 de dezembro de 1961, aos cargos de nível universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Lei nº 2.583, de 29 de dezembro de 1961, fixou vencimento mínimo para os cargos públicos estaduais de nível universitário,

DECRETA:

Art. 1.
- O disposto no art. 20 da Lei nº 2.583, de 29 de dezembro de 1961, aplica-se aos cargos de nível universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, para cujo exercício é exigido o diploma de curso superior.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1962.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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