Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6521, de 19 de março de 1962
Nº 6521/1962
Estende o disposto no art. 20 da Lei nº 2.583, de 29 de dezembro de 1961, aos cargos de nível universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Lei nº 2.583, de 29 de dezembro de 1961, fixou vencimento mínimo para os cargos públicos estaduais de nível universitário,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado