Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6517, de 14 de março de 1962
Nº 6517/1962
Dispõe sobre o exercício, em substituição, de cargo de chefia ou função gratificada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
§ único - A substituição não automática será remunerada qualquer que seja o período substituído.
§ único - A substituição de fato não será reconhecida para nenhum direito.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Resende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende