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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6513, de 28 de fevereiro de 1962

Nº 6513/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga, na cidade de Caratinga, com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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