Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6505, de 15 de fevereiro de 1962
Nº 6505/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Dom Silvério, de 2ª Classe, o senhor João Guilherme Milagres, Coletor Padrão X, atualmente lotado na coletoria de Santa Cruz do Escalvado, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se a disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto