Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6505, de 15 de fevereiro de 1962

Nº 6505/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Dom Silvério, de 2ª Classe, o senhor João Guilherme Milagres, Coletor Padrão X, atualmente lotado na coletoria de Santa Cruz do Escalvado, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se a disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.