Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6504
Nº 6504/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 21 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica lotada na coletoria estadual do município de Jequitibá, de 5ª Classe, a Sra. Ivone Pinto Gualberto, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “O”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto