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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6504

Nº 6504/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 21 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotada na coletoria estadual do município de Jequitibá, de 5ª Classe, a Sra. Ivone Pinto Gualberto, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “O”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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