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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6503

Nº 6503/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Declara sem efeito lotações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam declaradas sem efeito as seguintes lotações:

Do Sr. Welllington Fonseca Lima, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “S”, como Escrivão da Coletoria de Nanuque.

Do Sr. José Carlos Beraldo, Escrivão, padrão “W” como Coletor da Coletoria de Campo Belo.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando, este decreto, em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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