Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6503
Nº 6503/1962
Declara sem efeito lotações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Do Sr. Welllington Fonseca Lima, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “S”, como Escrivão da Coletoria de Nanuque.
Do Sr. José Carlos Beraldo, Escrivão, padrão “W” como Coletor da Coletoria de Campo Belo.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto