Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6502, de 13 de fevereiro de 1962
Nº 6502/1962
Declara sem efeito lotações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Coletoria de Contagem – 2ª (Classe Especial)
Coletor – Astolfo Luiz Bueno
Escrivão – Constantino Dutra Amaral
Auxiliares Técnicos de Arrecadação: Clélia de Alvarenga Alves, Geni Guimarães Bernardes, Zélia Moreira dos Santos.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto