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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6502, de 13 de fevereiro de 1962

Nº 6502/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara sem efeito lotações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam declaradas sem efeito as lotações dos seguintes funcionários:

Coletoria de Contagem – 2ª (Classe Especial)

Coletor – Astolfo Luiz Bueno

Escrivão – Constantino Dutra Amaral

Auxiliares Técnicos de Arrecadação: Clélia de Alvarenga Alves, Geni Guimarães Bernardes, Zélia Moreira dos Santos.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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