Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6500, de 9 de fevereiro de 1962
Nº 6500/1962
Amplia a jurisdição do Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que deve constituir preocupação do Governo não somente a expansão da rede escolar primária, mas, também, o seu aparelhamento com pessoal técnico capaz de garantir-lhe plena eficiência;
Considerando que o Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação de Minas Gerais, em vários lustros de dedicado e eficiente esforço, não conseguiu, em virtude de sua limitada capacidade, fornecer pessoal técnico para condução, orientação e supervisionamento da rede escolar primária; e
Considerando que o Código do Ensino Primário, contido na Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, destina todas as funções de especialização, direção, inspeção, assistência e supervisão a técnicos formados pelo Curso de Administração Escolar do Instituto de Educação,
DECRETA:
Mando a todas as autoridades a quem a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa