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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6493, de 30 de janeiro de 1962

Nº 6493/1962

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica de Salto Grande a Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do Decreto Federal n. 35.851, de 16/7/1954 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 40 m (quarenta metros) de largura e com o comprimento total de 48.544 m (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro metros), unindo a sub-estação da Usina de Salto Grande, localizada no Distrito e Município de Braúnas, à sub-estação localizada no Distrito de Ipatinga, do Município de Coronel Fabriciano, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo da sub-estação de Salto Grande, com o rumo magnético de 85º40' NO (oitenta e cinco graus e quarenta minutos NO), segue em linha reta numa distância de 283m (duzentos e oitenta e três metros); desse ponto, inflete à esquerda, com o ângulo de 48º46' (quarenta e oito graus e quarenta e seis minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 45º34' SO (quarenta e cinco graus e trinta e quatro minutos SO), numa distância de 356m (trezentos e cinquenta e seis metros); desse ponto, inflete à esquerda, com o ângulo de 54º50' (cinquenta e quatro graus e cinquenta minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 9º16' SE (nove graus e dezesseis minutos SE) numa distância de 603 m (seiscentos e três metros); desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de 6º10' (seis graus e dez minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 15º26' SE (quinze graus e vinte e seis minutos SE) numa distância de 4.807 m (quatro mil, oitocentos e sete metros); desse ponto, inflete à direita, com o ângulo de 4º14' (quatro graus e quatorze minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 11º12' SE (onze graus e doze minutos SE), numa distância de 8.271 m (oito mil, duzentos e setenta e um metros); desse ponto, inflete à esquerda, com o ângulo de 41º27' (quarenta e um graus e vinte e sete minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 52º39' SE (cinquenta e dois graus e trinta e nove minutos SE), numa distância de 3.482 m (três mil, quatrocentos e oitenta e dois metros); desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de 0º14' (zero graus e quatorze minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 52º53'SE (cinquenta e dois graus e cinquenta e três minutos SE), numa distância de 4.012 m (quatro mil e doze metros); desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 45º19' (quarenta e cinco graus e dezenove minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 7º36' SE (sete graus e trinta e seis minutos SE), numa distância de 10.953 m (dez mil, novecentos e cinquenta e três metros); desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 19º54' (dezenove graus e cinquenta e quatro minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 12º18' SO (doze graus e dezoito minutos SO), numa distância de 3.662 m (três mil, seiscentos e sessenta e dois metros); desse ponto, inflete à direita, com o ângulo de 15º13' (quinze graus e treze minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 27º31' SO (vinte e sete graus e trinta e um minutos SO), numa distância de 7.495 m (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco metros), desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de 16º18' (dezesseis graus e dezoito minutos), seguindo em linha reta com o rumo magnético de 11º13' SO (onze graus e treze minutos SO), numa distância de 4.620 m (quatro mil, seiscentos e vinte metros), até encontrar os terrenos da futura sub-estação de Ipatinga, localizada no Distrito de Ipatinga, Município de Coronel Fabriciano, atravessando os Municípios de Braúnas, Joanésia, Mesquita e Coronel Fabriciano, neste Estado de Minas Gerais e propriedades dos srs. Nervino Ferreira de Carvalho, João Gonçalves Ferreira, José Paulo da Silva, José Furtado Leite, Álvaro Gê Acaiaba, Geraldo Rodrigues de Souza, Gentil Estevão Pessoa, Salim José de Sales, Jair Gonçalves, Joaquim Alves de Araújo, Antônio Ferreira de Souza e outros.
Art. 2.
- As faixas de terrenos descritas no artigo anterior são destinadas à construção de linhas de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG.
Art. 3.
- Fica a sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos ou para constituição das servidões de que trata o presente decreto.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Adhemar Rezende Andrade

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