Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6491
Nº 6491/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, suando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de janeiro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Carvalhos, de 4ª classe, o sr. Luis Bulcão Pereira, padrão V, sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto