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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6487

Nº 6487/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Andrelândia, de 2ª Classe, o sr. Temistoclides Luiz da Silva, promovido a Coletor, padrão X, e sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1962.

Bilac Pinto

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

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