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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6486

Nº 6486/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Imprensa Oficial o cargo de Servente, classe “E”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, da Secretaria das Finanças, do qual é ocupante estável o sr. José Daniel Lamounier Pereira Coelho.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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