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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6485

Nº 6485/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Perdigão, de 5ª classe, o sr. Argemiro Kascher da Gama Amorim, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão O, sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contem.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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