Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6484
Nº 6484/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
At. 1º – Fica lotado na coletoria de Ressaquinha, de 3ª classe, o sr. Ezequiel Gonçalves de Oliveira, coletor, padrão W, sem lotação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto