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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6484

Nº 6484/1962

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Art. 2.
1 artigo

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

At. 1º – Fica lotado na coletoria de Ressaquinha, de 3ª classe, o sr. Ezequiel Gonçalves de Oliveira, coletor, padrão W, sem lotação.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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