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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6482

Nº 6482/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na 2ª coletoria de São João del Rei, de 1 ª classe, o sr. Paulo Chaves, promovido a Escrivão, padrão W, e sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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