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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6473, de 8 de janeiro de 1962

Nº 6473/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de “Imaculada Conceição” as Escolas Reunidas de Poaia, Município de Santa Maria do Suaçui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Imaculada Conceição” às Escolas Reunidas de Poaia, Município de Santa Maria do Suaçui.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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