Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6470, de 3 de janeiro de 1962
Nº 6470/1962
Institui a Comissão Executiva do Desenvolvimento do Vale do São Mateus.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as peculiaridades da região mineira do Vale do Rio São Mateus;
Considerando a necessidade de se dotar aquela área das condições essenciais ao atendimento de seu progresso econômico e social;
Considerando que, para tanto, faz-se indispensável a elaboração de um plano de trabalho em que se indiquem as medidas adequadas à solução dos problemas da região, em geral, especialmente os relacionados com a produção agrícola e industrial, a saúde, o ensino, os transportes, as ligações rodoviárias e as defesa dos recursos florestais;
Considerando que estes estudos técnicos, bem como a conseqüente execução das obras neles programadas, devem incumbir a um órgão específico, que lhes dê cabal dedicação, e
Considerando, afinal, o que propõe o Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.