Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6469, de 3 de janeiro de 1962
Nº 6469/1962
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cel. Gabriel da Penha Paiva”, de Varginha, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alínea “g”, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.