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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6468, de 3 de janeiro de 1962

Nº 6468/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Felicina, município de Açucena, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alínea “g”, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Felicina, município de Açucena.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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